Bicicletas vs Brasil
Olhando a legislação e o código de trânsito de nosso país ou ainda simplesmente andando de bicicleta aqui ou em qualquer país da Europa ou EUA podemos sentir o quanto o Brasil precisa melhorar em termos do que oferece aos ciclistas.
Cidades com ciclovias que não ligam nada a lugar nenhum. Ciclovias litorâneas (como no Rio de janeiro) compartilhadas por praticantes de cooper e caminhada, skatistas, idosos, patinadores e skatistas e ainda babás com seus carrinhos. Muitas vezes gasta-se mais tempo pedalando na ciclovia da orla do que caminhando dado o movimento e o perigo de circular entre tantas pessoas.
Será que este comportamento é uma questão meramente cultural? Será que não a quem fiscalize? Ou simplesmente não existe interesse por parte das autoridades?
Aqui no Brasil uma prova para primeira habilitação não contém nenhuma questão que envolva bicicletas ou ciclistas. Nos cursos ministrados por Auto Escolas as palavras bicicleta e ciclista jamais são pronunciadas.
Na Holanda, país entrecortado por lindos canais e famoso pelo respeito para com ciclistas e bicicletas esta é a 1ª questão da prova teórica para motorista.
Pode parecer piada, alguns podem até questionar a imagem utilizada mas acreditem que esta foi uma forma bem humorada que as autoridades Holandesas encontraram para chamar a atenção de condutores de veículos no que toca bicicletas e ciclistas.
Comprovadamente pedalar é um ótimo exercício físico, tido depois da natação como uma das melhores e mais completas formas de exercício já que movimenta todos os músculos do corpo. E a questão do meio ambiente? Bicicletas não poluem…
O número de bicicletas e ciclistas no Brasil só faz crescer. Muitos usam a bicicleta no dia a dia como única opção de transporte ou em opção ao precário transporte coletivo ou ainda por simplesmente chegarem mais rápido aos seus destinos pedalando do que se fossem de carro.
O espaço urbano precisa ser repensado. Nossa legislação precisa ser revista. Principalmente os espaços destinados à prática do ciclismo devem ser ampliados e melhorados. Áreas de conveniência com bicicletários, ciclovias sinalizadas, asfaltadas e iluminadas. Até mesmo policiais em bicicletas para proteger e educar os ciclistas como nos EUA.
Nesta imagem um policial ciclista patrulha as ciclovias na Ocean Drive na Flórida.
A atenção dispensada pelos americanos em relação à opção da bicicleta como meio de transporte é tão grande que a polícia ministra cursos de “direção defensiva” para crianças de 7 a 15 anos nas principais cidades americanas.
Afinal o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o assunto?
A BICICLETA: Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Regras relativas a bicicletas
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1.º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Pelos visto precisamos avançar muito além… Campanhas educativas, sinalização, leis específicas e muito mais…
Isso no país que será sede da Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas…
Pois é…