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Novas Regras para Bicicletas Motorizadas e Bicicletas Elétricas

Medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta (22/06/2023). No Rio de Janeiro, a medida ainda gera dúvidas.

No mês passado, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as atualizações no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 14.599, de 19 de junho de 2023. As mudanças incluem novas diretrizes para o uso de ciclomotor, bike motorizada, moto elétrica, bicicleta elétrica e patinete motorizado.

 

Com a nova regulamentação, entrou em vigor em todo o Brasil a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos. Agora, todos os veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão ou elétrico, potência de até 4kW (cerca de 4cv), cilindrada de até 50cm³ e velocidade de até 50km/h, precisam ser registrados, licenciados e emplacados. Essa regra se aplica tanto a ciclomotores (a combustão) quanto a motos elétricas dentro dessas especificações.

Além disso, é necessário possuir habilitação nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) para conduzir esses veículos. Também é obrigatório equipar ciclomotores e motos elétricas com todos os itens de segurança previstos pelo Contran, como capacete com viseira ou óculos de proteção, além de circular com a luz baixa acesa durante o dia.

No caso das bicicletas elétricas, diferentemente dos ciclomotores e motos elétricas, não é necessário registro nem licenciamento. Elas não precisam ser emplacadas e não exigem carteira de habilitação. Entretanto, devem possuir um indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

 

Regulamentação para bicicletas e ciclomotores entra em vigor – Foto: Bicimoto Marketing Support

 

Essas diretrizes aplicam-se a todas as bicicletas com motor elétrico auxiliar, limitadas a 1.000W (pouco mais de 1cv) de potência e velocidade máxima de 32km/h (ou 45km/h em caso de uso esportivo).

Patinetes elétricos
Por fim, além dos ciclomotores, motos e bikes elétricas, os patinetes elétricos também foram incluídos na atualização do CTB.

Com potência entre 1.000W e 4.000W, eles dispensam tanto registro e licenciamento quanto habilitação por parte do condutor. Os equipamentos de segurança, por sua vez, não são obrigatórios – embora sejam fortemente recomendados.

One thought on “Novas Regras para Bicicletas Motorizadas e Bicicletas Elétricas

  • Sergio Murilo

    Se não devem andar nas ciclovias, quem vai respeitar uma bike nas estradas ? se não respeitam motos, quanto mais bikes.

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